Proteger quem denuncia, contra tratamentos injustos como retaliação ou qualquer outro tipo de prática discriminatória, pode encorajar que mais pessoas denunciem irregularidades ou outros atos ilícitos, que podem resultar em prejuízos morais, financeiros e reputacionais para a Instituição.
A Direção visando promover um ambiente seguro e instar trabalhadores, bem como outras partes interessadas, a relatar casos de má conduta, irregularidades e infrações, compromete-se a proteger quem denuncia.
A formalização de uma denuncia deve ser objetiva, completa e fundamentada indicando, sempre que possível, informação detalhada sobre os factos, o local de ocorrência destes, a justificação do motivo da denúncia bem como outras questões que entendam relevantes para o processo.
Confidencial não significa anónimo.
Alertamos que caso opte por efetuar uma denúncia anónima, não lhe poderá ser facultada qualquer informação/seguimento sobre a mesma.
No seguinte link, será redirecionado(a) para a plataforma de gestão Trusty Report da Trusty AG, instalado num centro de dados de alta segurança com certificado ISO 27001.
Perguntas Frequentes
Este portal deve ser usado para informar a instituição aqui representada sobre casos que ocorreram na mesma e que considera não corresponderem com os respetivos padrões de ética e valores ou que considera que possam afetar o bem-estar da organização e/ou pessoas.
Este portal não pretende apresentar uma reclamação sobre o produto/serviço da empresa, mas sim denunciar suspeitas de fraude, corrupção e/ou má conduta verificadas nas organização.
A denúncia deve incluir o máximo de informação sobre ofensas criminais, irregularidades ou violações da lei que verifica dentro desta organização.
Enquanto denunciante, deve apresentar o máximo de provas concretas das suas suspeitas, sempre que possível, embora tal seja opcional evidenciando a veracidade da denúncia no princípio da boa-fé.
A denúncia pode ser submetida de forma 100% anónima, caso pretenda, pode identificar-se e poderá ainda submeter um endereço eletrónico de contacto. A organização não terá acesso à informação, nem a própria empresa externa que gere o portal recorrendo a técnicas avançadas de encriptação.
É uma plataforma que pode utilizar para comunicar qualquer infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como qualquer tentativa de ocultação de tais infrações.
- Presencial:Na Sede, entre as 9h e as 18h, desde que previamente agendado com a(s) pessoa(s) responsável(s) para o efeito, através do telefone 21 486 5157 com a menção no assunto: “CONFIDENCIAL”.
- Correio postal: Baía do Peixe Av. Dom Carlos I 6, 2750-310 Cascais Assunto: DenúnciaA/C da(s) pessoa(s) responsável(s) pelo canal de denúncias – com a menção – “CONFIDENCIAL”.
- Site da Baia do Peixe: https://denuncias.baiadopeixe.com
É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza da atividade e do setor em que é exercida, como, por exemplo, trabalhadores com vínculo à Baía do Peixe, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
O ato ou omissão contrário a regras da União Europeia (UE), referentes aos domínios de:
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- Incumprimento do Código de Conduta.
Anonimato:
Para beneficiar do anonimato, não preencha os campos opcionais.
Alerta-se igualmente que a apresentação de denúncia em reunião presencial, garante a confidencialidade da identidade do denunciante, mas não o seu anonimato.
Proteção do Denunciante:
A denúncia de infração, feita de boa fé e tendo fundamento sério para crer que as informações, são, no momento da denúncia, verdadeiras, confere ao denunciante as condições de proteção constante da Lei nº. 93/2021, de 20.12, das quais se destacam:
- Direito à não retaliação: O denunciante é especialmente protegido contra possíveis atos de retaliação, sendo proibidas ameaças, atos ou omissões ou tentativas que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por denúncia interna, causem ou possam causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.
- Medidas de apoio: o denunciante tem direito, nos termos gerais, a proteção jurídica e pode beneficiar, nos termos gerais, de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.
- A denúncia de uma infração, efetuada de acordo com os requisitos impostos pela Lei nº. 93/2021, de 20.12, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.
Seguir denúncia
Após submeter o formulário inicial da denúncia, receberá um ID e palavra-chave que deverá guardar em local seguro para utilizar sempre que necessite consultar, alterar ou visualizar o estado da sua denúncia. https://denuncias.baiadopeixe.com/
A entidade tem 7 dias para dar resposta após receção da denúncia de forma clara e objetiva bem como o encaminhamento da denúncia para as respetivas entidades. Posto isso, a entidade tem 3 meses para informar quais as medidas previstas ou adotadas bem como a sua justificação.